terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Caos Penal


Bom, meus colegas tanto cobraram que aqui estou eu! Resolvi fazer algo diferente, sair um pouco da filosofia propriamente dita. Mais isso não impede que meus nobres colegas amantes de Filosofia deixem seus comentários!
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Caos Penal

Alguns dias venho pesquisando algumas coisas acerca do sistema penal no Brasil, e tenho me deparado com alguns intrigantes questionamentos, já que com a atual situação de cumprimento das penas, tanto um Direito Penal Máximo, onde se puniria um delito simples com as penas mais pesadas, e um Direito Penal Mínimo, onde as penas seriam adotadas de forma mais branda não surtiriam efeito na sociedade hoje em dia.

Mas por que essa questão permeia não só meus pensamentos, mas também de tantos juristas que hoje escrevem artigos e mais artigos, textos e mais textos defendendo um ou outro sistema?

Uma das coisas que se vê para essa acirrada disputa de sistemas, é uma população

sedenta de vingança para com aqueles que atentem contra a moral, os bons costumes e a segurança pública, sede essa muitas vezes (para não dizer a maioria) alimentada pela mídia e sua necessidade de “mostrar trabalho”, levando os legisladores a adotar cada vez mais leis, mais punições e criar um sistema onde vemos normas de mais e punição de menos.

A lei que vigora na época que foi ocorrido o crime deve ser cumprida na sua integridade, dando atenção ao caso concreto, para que não se cometa enganos. Não vejo a solução ser pautada na criação de uma nova lei a cada novo crime cometido como vemos hoje.

O empresário foi seqüestrado? É só criar a lei de crimes hediondos! (Lei: 8.072/90). A jovem foi morta a golpes de tesoura, sem direito a defesa? Vamos colocar o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos! (Lei: 8.930/94). Policiais são acusados de tortura? Ora, é só criar uma lei de tortura (Lei 9.455/97). A criança foi arrastada e morta por menores de idade? Então a solução é discutir a redução de maioridade penal!

Não seria mais fácil, ao invés de criarem milhares de leis, fazer com que os culpados cumprissem as penas, encaixando a estas todas as agravantes que o caso merecia, do que deixa-los por algum tempo presos e depois serem beneficiados por um regime de progressão onde o “bom comportamento”, dentre outros requisitos rende uma liberdade mais cedo do que se imaginava?

Meus caros amigos desculpem o ditado, mas de boas intenções o inferno está cheio! Vocês acreditam mesmo, que um bandido, e quando eu digo bandido não pensem no pai de família sem antecedentes que não teve outra escolha, estou falando de Fernandinho Beira Mar, Suzane von Richthofen, Guilherme de Pádua dentre tantos outros, que eles vão mesmo conseguir uma progressão por bom comportamento porque realmente estão arrependidos? Ora, até o lobo mal se fingiu de amigo da Chapeuzinho Vermelho para comer a vovozinha! (risos).

Só conseguiremos um resultado efetivo, no que tange esse assunto quando enfim a população parar de ver a mídia como simples informadora dos fatos, e se convencer que a intenção dela é muito mais que isso, que a boazinha mídia – leia-se Rede Globo (hoje em dia não só ela), só põe na cadeia quem ela quer, só tira da cadeia quem ela quer, só faz aprovar as leis que ela quer!

Como já disse, a solução não reside no Direito Penal Mínimo, nem no Direito Penal Máximo. O que faz a seriedade de um sistema, e a confiança do povo nele, não é o tanto que ele pune, mas a eficácia de sua punição, e por punição entenda não só trancafiar o indivíduo numa cela com 20 outros detentos, mas garantir condições para a ressocialização deste, claro se essa for possível.

Enquanto isso não ocorrer vamos ter um Direito Penal midiático, imediatista e sem eficácia.

A solução começa por aqui, destruindo seus conceitos antigos e reconstruindo um mundo novo!